"Se é delito ou não, não sei, mas sei que é uma verdadeira vergonha, safadeza, imoral e antiética. Avante Brasil!" (Jesseir Coelho de Alcântara)
Estamos chegando ao fim do ano 2013, e os acadêmicos do Curso de Licenciatura plena em História terão até o dia 31 de dezembro para concluírem os TCCs. A exigência da data é para que todos os integrantes da banca de apresentações tenham tempo para lerem e revisarem as pesquisas.
As professoras orientadoras, Desterro Barros e Flávia Moraes, desde as últimas aulas de TCC avisaram que se alguém trouxer monografias prontas que não tiveram orientações delas não poderão colocar os seus nomes como orientadoras de TCC.
Se alguém está pensando em comprar algum trabalho é melhor pensar infinitas vezes, pois o que está em questão não é apenas o certificado, além dele estão o seu nome e dos colegas, o das orientadoras, o da Instituição, o do criminoso que está fazendo a monografia.
Para efeitos de informação, leiam a seguinte matéria publicada na página da Polícia Civil de Goiás na internet. Nesta o Juiz de Direito e Professor Jesseir Coelho de Alcântara fala sobre o caso de Monografias e TCCs feitos por terceiros. A matéria foi publicada em 01 de novembro deste ano.
A feira livre
das monografias e trabalhos de conclusão de cursos superiores efetuada por
terceiros virou um mercado negro num verdadeiro comércio ilegal no pensamento
de muitos. Anúncios explícitos em panfletos e em sites, com propaganda
distribuída à luz do dia e sem cerimonia como: “não perca tempo”; “garantia de
segurança, discrição e certeza de boa nota”;
“faz-se monografia”; “contrate aqui seu serviço”, etc., são facilmente
vistos e encontrados, bastando também uma busca simples na internet para
constatação desse absurdo.
São centenas de
sites criados com o intuito de vender trabalhos acadêmicos e que oferecem
artigos, monografias de graduação e pós-graduação, dissertações de mestrado e
até teses de doutorado.
Os trabalhos são
enviados via e-mail, completos, formatados nas normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) e prontos para imprimir, mediante prévio
pagamento. O negócio prospera na internet porque muitos alunos que laboram em
tempo integral não têm tempo de efetuar os trabalhos e os que não trabalham,
mas não levam os estudos a sério, não são capazes de fazer.
Alguns juristas
entendem que, além de ilícito civil, a cessão de obra de terceiro é crime
previsto no artigo 184 do Código Penal, já que se trata de utilização de
direito autoral sem autorização do autor (violação). Outros comungam o
pensamento de que a prática constitui estelionato e crime de falsidade
ideológica.
O cometimento do
fato pode se constituir em falsidade porque quem faz o trabalho está se
passando por outra pessoa, razão pela qual alguns atribuem ainda ao nefasto ato
como crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal. Isso
tudo vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao
responsável pela produção do trabalho. O produtor do projeto pode ser encaixado
numa coautoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição educacional.
Outros entendem
que a conduta é imoral e eticamente condenável, mas não está prevista no Código
Penal. Então, não se pode fazer nada por ser fato atípico (não constitui
crime).A meu ver, o legislador deveria criar um tipo penal específico para essa
conduta perniciosa para evitar o conflito. Claro que não vai resolver o
problema, mas o agente precisa ser responsabilizado criminalmente.
O certo é que
enquanto fica esse bate-cabeça entre os juristas com discussões doutrinárias a
respeito do espinhoso tema, se é crime ou deixa de ser, as “fraudes” continuam.
O produtor ganhando dinheiro desonestamente. O estudante, ao invés de mostrar
seus conhecimentos sobre determinada área, escolhe contratar alguém. As
instituições de ensino cumprindo as normas do Ministério da Educação, em
verdadeiro faz de conta, referendam os artigos, projetos e trabalhos fajutos.
Por isso, a qualidade de ensino no país, com raras exceções, é péssima, gerando
futuramente profissionais incompetentes.
Se é delito ou
não, não sei, mas sei que é uma verdadeira vergonha e safadeza, imoral e
antiética. Avante Brasil!
Jesseir Coelho
de Alcântara é Juiz de Direito e Professor
disponível em : http://goo.gl/ps0FkH








