domingo, 29 de dezembro de 2013

Monografia e TCC feitos por terceiros: Crime? - Polícia Civil

       "Se é delito ou não, não sei, mas sei que é uma verdadeira vergonha, safadeza, imoral e antiética. Avante Brasil!" (Jesseir Coelho de Alcântara)

Estamos chegando ao fim do ano 2013, e os acadêmicos do Curso de Licenciatura plena em História terão até o dia 31 de dezembro para concluírem os TCCs. A exigência da data é para que todos os integrantes da banca de apresentações tenham tempo para lerem e revisarem as pesquisas. 
As professoras orientadoras, Desterro Barros e Flávia Moraes, desde as últimas aulas de TCC avisaram que se alguém trouxer monografias prontas que não tiveram orientações delas não poderão colocar os seus nomes como orientadoras de TCC. 
Se alguém está pensando em comprar algum trabalho é melhor pensar infinitas vezes, pois o que está em questão não é apenas o certificado, além dele estão o seu nome e dos colegas, o das orientadoras, o da Instituição, o do criminoso que está fazendo a monografia.
Para efeitos de informação, leiam a seguinte matéria publicada na página da Polícia Civil  de Goiás na internet. Nesta o Juiz de Direito e Professor Jesseir Coelho de Alcântara fala sobre o caso de Monografias e TCCs feitos por terceiros. A matéria foi publicada em 01 de novembro deste ano.

A feira livre das monografias e trabalhos de conclusão de cursos superiores efetuada por terceiros virou um mercado negro num verdadeiro comércio ilegal no pensamento de muitos. Anúncios explícitos em panfletos e em sites, com propaganda distribuída à luz do dia e sem cerimonia como: “não perca tempo”; “garantia de segurança, discrição e certeza de boa nota”;  “faz-se monografia”; “contrate aqui seu serviço”, etc., são facilmente vistos e encontrados, bastando também uma busca simples na internet para constatação desse absurdo.

São centenas de sites criados com o intuito de vender trabalhos acadêmicos e que oferecem artigos, monografias de graduação e pós-graduação, dissertações de mestrado e até teses de doutorado.

Os trabalhos são enviados via e-mail, completos, formatados nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e prontos para imprimir, mediante prévio pagamento. O negócio prospera na internet porque muitos alunos que laboram em tempo integral não têm tempo de efetuar os trabalhos e os que não trabalham, mas não levam os estudos a sério, não são capazes de fazer.

Alguns juristas entendem que, além de ilícito civil, a cessão de obra de terceiro é crime previsto no artigo 184 do Código Penal, já que se trata de utilização de direito autoral sem autorização do autor (violação). Outros comungam o pensamento de que a prática constitui estelionato e crime de falsidade ideológica.

O cometimento do fato pode se constituir em falsidade porque quem faz o trabalho está se passando por outra pessoa, razão pela qual alguns atribuem ainda ao nefasto ato como crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal. Isso tudo vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao responsável pela produção do trabalho. O produtor do projeto pode ser encaixado numa coautoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição educacional.

Outros entendem que a conduta é imoral e eticamente condenável, mas não está prevista no Código Penal. Então, não se pode fazer nada por ser fato atípico (não constitui crime).A meu ver, o legislador deveria criar um tipo penal específico para essa conduta perniciosa para evitar o conflito. Claro que não vai resolver o problema, mas o agente precisa ser responsabilizado criminalmente.         

O certo é que enquanto fica esse bate-cabeça entre os juristas com discussões doutrinárias a respeito do espinhoso tema, se é crime ou deixa de ser, as “fraudes” continuam. O produtor ganhando dinheiro desonestamente. O estudante, ao invés de mostrar seus conhecimentos sobre determinada área, escolhe contratar alguém. As instituições de ensino cumprindo as normas do Ministério da Educação, em verdadeiro faz de conta, referendam os artigos, projetos e trabalhos fajutos. Por isso, a qualidade de ensino no país, com raras exceções, é péssima, gerando futuramente profissionais incompetentes.

Se é delito ou não, não sei, mas sei que é uma verdadeira vergonha e safadeza, imoral e antiética. Avante Brasil!


Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor

disponível em : http://goo.gl/ps0FkH

domingo, 1 de dezembro de 2013

[Fotos] Última aula do Curso - moedas, machadinhas, vaqueiros, livros, objetos, santos e discoteca

    Depois de cumprirmos uma jornada de quase quatro anos, a última aula chegou!
    Recheada de recordações e de saudades, a aula teve apresentações de trabalhos referentes ao Estágio 4, orientados pelo Prof. Paulo Clímaco. Os seminários foram para mostrar os resultados adquiridos com as visitas ao Museu do Tito, um local com acervos impressionantes de todos os tipos.
    Francisco Nilo Cardoso Filho, o “Tito”, recebeu os graduandos entre os dias 18 e 22 de novembro. Uma grande lição que ele passou foi à importância que um museu tem na conservação da história de Castelo, do Piauí e do Brasil. Ele também destacou a sua indignação com as instituições e com os pesquisadores que o procuram para pedir informações e depois não o cita em suas pesquisas.
Confiram as abaixo as fotos desta aula!








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